O que é NR 17 – Ergonomia no local de trabalho

O que é NR 17 – Ergonomia no local de trabalho

A quantidade de normas que regulamentam a segurança e saúde do trabalho é bem grande. E todas precisam ser bem conhecidas e obedecidas, afinal, estamos falando da prevenção de acidentes e da preservação da saúde dos colaboradores.

Neste sentido, uma das mais importantes é a Norma Regulamentadora nº 17, a NR 17, que trata da ergonomia nos locais de trabalho e que você vai conhecer melhor neste artigo.

Mas, primeiro, vamos ver o que é a ergonomia, exatamente. Ela é a ciência que estuda a adequação do local de trabalho às condições físicas e psicológicas do trabalhador.

Veja bem esse detalhe: é o ambiente de trabalho que se adequa ao trabalhador e não o contrário.

Aumento de eficiência e produtividade

O objetivo, em primeiro lugar, é aumentar a segurança, saúde e conforto dos colaboradores.

Mas, também, aumentar a eficiência e produtividade das organizações.

Para isso, os especialistas na matéria estudam:

  • Os equipamentos que são usados em cada atividade laboral.
  • Os movimentos corporais costumeiros nessas atividades.
  • As posturas adotadas durante o trabalho.
  • Demais fatores físicos-ambientais envolvidos.

Problemas de saúde

A partir dessa análise, a ergonomia propõe métodos de trabalho, equipamentos e mobiliário adequados, indica a correção de problemas e difunde informações educativas sobre o tema.

Vale reforçar que falhas de ergonomia podem desencadear diversos problemas de saúde. Alguns deles são mais simples e outros bastante graves ou, até mesmo, a incapacitação para o trabalho.

Mas não acabou:

Dores nas costas frequentes, por exemplo, podem ser causadas pela postura inadequada na atividade laboral e a força excessiva pode ter como consequência hérnias de disco.

Temos também o caso das Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou os Distúrbios Osteomusculares (DORT), como as tendinites, que são grandes preocupações da ergonomia.

Com mais clareza sobre o campo de atuação da ergonomia, você vai conhecer agora o que diz a NR 17. É só seguir a leitura.

Transporte manual de cargas na NR 17

A norma está dividida em cinco itens:

  • Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
  • Mobiliário dos postos de trabalho.
  • Equipamentos dos postos de trabalho.
  • Condições ambientais de trabalho.
  • Organização do trabalho.

A NR 17 tem, ainda, dois anexos:

O primeiro tópico tem muita relação com a Construção Civil, pois trata do deslocamento de materiais e cargas pelos trabalhadores.

Ele diz claramente que:

“Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.”

Todo trabalhador designado para o transporte manual e regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento para isso. E, também, instruções sobre aos métodos de trabalho que deverá utilizar, para salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

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No caso de mulheres e trabalhadores jovens, entre 14 e 18 anos, o peso máximo das cargas deve ser nitidamente inferior ao admitido para os homens.

A NR 17 também prevê a utilização de meios como vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico.

Mesmo nestes casos, o esforço físico realizado pelo trabalhador deve ser compatível com sua capacidade de força e não deve comprometer a sua saúde ou segurança.

Vamos aos demais itens da norma.

Mas, antes, deixe eu lhe apresentar esta sugestão imperdível: o nosso “Guia Completo das Normas Regulamentadoras”, que traz tudo sobre a NR 4, NR 12, NR 18 e NR 35, que você também precisa conhecer.

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Cuidados com o mobiliário

Tanto para o trabalho sentado como em pé, os móveis devem ser planejados e adaptados para a posição.

Bancadas, mesas, escrivaninhas, painéis e outros itens do mobiliários devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.

Isto significa que devem atender aos seguintes requisitos mínimos da NR 17:

  • Ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento.
  • Ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador.
  • Ter dimensões que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Outra coisa:

Para o trabalho que necessite da utilização dos pés, os pedais e demais comandos devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance. Devem ter, ainda, ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, conforme as características e peculiaridades do trabalho a ser executado.

Merece muita atenção neste item a questão dos assentos, que devem atender aos seguintes requisitos:

  • Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
  • Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.
  • Borda frontal arredondada.
  • Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
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Nas atividades em que os trabalhos são realizados sentados, a partir da análise ergonômica da atividade, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

Por fim, quando as tarefas são realizadas de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante suas pausas.

Equipamentos adequados e ajustáveis

Sobre isso a NR 17 ressalta que :

“Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.”

No entanto, a norma se detém mais sobre as atividades informatizadas. Nas funções envolvendo leitura de documentos para digitação, por exemplo, diz que  deve ser fornecido um suporte ajustável para eles.

O suporte deve proporcionar boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual.

Já os equipamentos usados no processamento de dados com terminais de vídeo devem ser ajustáveis, tanto a tela, como o teclado e o suporte para documentos.

Eles precisam ser ajustáveis à luminosidade, contra reflexos, e colocados de maneira que a distância do olho para a tela, teclado e documento sejam mais ou menos iguais.

Condições do ambiente de trabalho

Neste aspecto, a norma traz recomendações específicas para locais de trabalho onde se exige atividade intelectual e atenção constantes. Entre eles, salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outros.

Veja o que ela requer:

  • Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152.
  • Índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC.
  • Velocidade do ar não superior a 0,75m/s.
  • Umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

Ela diz também que em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada. Pode ser natural ou artificial, mas uniformemente distribuída, que não provoque ofuscamentos, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

O próximo item é especialmente importante para a Construção Civil.

Organização do trabalho

Neste caso, a norma está se referindo a questões como os turnos de trabalho, ritmo, horas extras, intensidade da atividade e outras questões afins.

Por isso, diz que a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza das tarefas a serem executadas.

Para tanto, deve-se levar em consideração as normas de produção, a exigência de tempo necessário e o ritmo de trabalho, entre outros quesitos.

Muita atenção agora:

Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, deve ser observado o seguinte:

  • Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho, para efeito de remuneração e vantagens, deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.
  • Devem ser incluídas pausas para descanso nestas atividades.
  • Quando retornar ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção deve permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

Vale ressaltar que o descumprimento da norma pode acarretar multas, indenizações e outras punições à empresa. Já o funcionário pode ser demitido por justa causa se não quiser se adequar às orientações que ela apresenta para sua atividade.

Para concluir

A observância da NR 17 é interessante para todos. Para os colaboradores,significa um ambiente mais confortável e seguro contra doenças e acidentes.

Para os empregadores, o ajuste a esses requisitos proporciona níveis maiores de satisfação e produtividade na empresa.  Diminuem ainda as faltas de funcionários por enfermidades e os prejuízos que isso traz à continuidade do trabalho.

Muitos problemas e riscos estarão sob controle na sua empresa com essas recomendações e você terá muito mais tranquilidade para cuidar do sucesso do seu negócio.

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